Ir para o conteúdo
    • Home
    • Diário Oficial da União
    • Sobre
    • Contato
    • Materiais
    Diário Oficial
    Diário Oficial da União

    Entenda para que serve o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)

    Publicado por Diário Oficial Viabilizando suas publicações em 11-07-2019 | Atualizado em 22-07-2019
    Diário Oficial da União
    4 minutos para ler
    Powered by Rock Convert

    Saiba o que é o ASO, para que serve e quando deve ser emitido. Veja também como publicar no DOU (Diário Oficial da União) de forma prática e segura. 

    É comum às clínicas de saúde ocupacional a emissão de diversos documentos, entre pareceres, exames, laudos, entre outros. 

    Um dos documentos mais importantes para esse segmento da saúde é o Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO. É elaborado nas mais diversas situações durante a carreira de um colaborador da clínica. 

    Saiba mais: Médicos possuem responsabilidade penal.

    O que é ASO

    ASO é a sigla para a expressão Atestado de Saúde Ocupacional, sendo um documento de extrema importância da Medicina do Trabalho, emitido por Clínicas de Saúde Ocupacional. 

    Trata-se de uma declaração médica que atesta se o colaborador da clínica está apto para exercer seu cargo dentro de seu local de trabalho. 

    Em vista disso, o atestado deve garantir que a saúde do funcionário esteja operante em relação aos riscos que a execução da atividade inclui.

    Estar com a saúde de acordo com a realização do trabalho não significa que o colaborador não possua nenhuma doença, mas, sim, que esteja dentro das capacidades de exercer a função para a qual foi contratado. 

    Nesse sentido, ser considerado inapto, por outro lado, significa que não poderá exercer determinada função (e não que possui alguma doença grave). Ou seja, um determinado funcionário pode estar apto para algumas atividades e inapto para outras.

    O ASO é obrigatório?

    O Atestado de Saúde Ocupacional é obrigatório, de acordo com a Lei, e age sobre todos os funcionários e empresas que contratam esse tipo de colaborador, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

    Os custos intrínsecos à confecção dos exames e atestados referentes ao ASO devem ser pagos pelo empregador, sendo que o empregado deve apenas comparecer à clínica.

    Quando emitir o ASO

    O atestado deve ser emitido de acordo com o que consta na NR-7 (Norma Reguladora número 7), responsável por normatizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 

    O PCMSO possui como principal objetivo promover e assegurar a saúde dos trabalhadores, sendo que ele estabelece que o ASO seja emitido em determinadas situações. São elas:

    • Mudança de função, realizado apenas quando essa mudança implicar alteração de riscos de trabalho ao colaborador;
    • Admissional, sendo feito antes mesmo de o colaborador assumir o cargo na clínica, ou da assinatura da carteira de trabalho;
    • Demissional, ou seja, antes da data de homologação, de acordo com o grau de risco da empresa;
    • Periódicos, que são realizados uma vez por ano para indicar se houve alguma mudança na saúde do funcionário;
    • Retorno ao trabalho, sendo obrigatório para todo trabalhador da área que tenha se afastado de sua função por um período de, no mínimo, 30 dias (não aplicáveis a férias ou viagens a trabalho);

    A princípio, os exames devem apresentar avaliação clínica, exame mental e físico, exames complementares e anamnese ocupacional. Tudo deve ser realizado de acordo com o discriminado na NR-7.

    Publique atestados e outros documentos no DOU

    Para realizar a publicação de atestados e outros informativos no DOU, basta navegar pelo portal do Diário Oficial-e e contar com a equipe de especialistas. O portal também possibilita acesso gratuito ao Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.

    Navegue pelo site para saber como publicar no DOU de forma prática e segura.

    Veja mais: Diário Oficial Município de Fortaleza | Diário Oficial de Fortaleza | Publicar no Diário Oficial de Fortaleza

    Você também pode gostar
    Como pesquisar nomeação no diário oficial da união

    Como pesquisar nomeação no Diário Oficial da União?

    Publicado por admin em 8-10-2019 | Atualizado em 21-10-2019

    Check-list: 3 documentos necessários para participar de licitações

    Publicado por admin em 5-10-2019 | Atualizado em 7-10-2019

    Dia do advogado: veja as atuais mudanças aliadas à tecnologia

    Publicado por admin em 5-10-2019 | Atualizado em 14-10-2019

    Deixe um comentário Cancelar resposta


    Pesquisar

    Arquivos

    Posts Em Destaques

    • O que é Contencioso trabalhista
      O que é o contencioso trabalhista?
    • principais pontos da nova aposentadoria reforma da previdência
      Reforma da previdência: principais pontos da nova aposentadoria
    • nova aposentadoria.
      Como calcular o valor do benefício da aposentadoria?

    Categorias

    • Diário Oficial
    • Diário Oficial da União
    • Diário Oficial do Estado
    • Dicas
    • Dicas Úteis
    • Mercado de Trabalho
    • Publicidade Legal

    Enquetes

    Escolha o tema que devemos abordar para o conteúdo dos posts da próxima semana.

    Carregando ... Carregando ...
    • Arquivo de votos
    • Diário Oficial-e
    • Blog
    • Sobre
    • Contato
    Site criado por Rock Stage.