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    Lei de Responsabilidade Fiscal: Conheça a Nova

    Publicado por Diário Oficial Viabilizando suas publicações em 2-03-2016 | Atualizado em 26-07-2016
    4 minutos para ler
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    Lei de Responsabilidade Fiscal: Conheça o que diz a nova Lei

    No último dia 17, o Senado Federal concluiu a votação de uma proposta de emenda à Constituição, que impede a criação de despesas para a União, estados, Distrito Federal e municípios sem que haja a indicação da fonte de recursos financeiros para custear as iniciativas. A autoria da proposta é do deputado Mendonça Filho, do PMDB de Pernambuco. É a nova Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com a opinião do presidente do Senado, Renan Calheiros, que se manifestou no início da sessão.

    No primeiro turno de votação, foram 62 votos favoráveis e um contrário. No segundo, 57 senadores votaram a favor, o que levou o texto a ser aprovado pela casa. Porém, por ter sido modificado, terá que retornar à Câmara dos Deputados para análise. Conforme reportagem publicada pelo jornal Folha de São Paulo, os senadores incluíram a necessidade de se indicar a previsão orçamentária para projetos que também afetem a União. Isto porque a proposta inicial visava apenas a indicação de renda para propostas destinadas a estados e municípios.

    Ainda segundo o jornal, outra modificação no texto inicial foi impedir que a nova regra seja aplicada a eventuais aumentos do piso salarial de professores, agentes comunitários e agentes de combate às endemias.

    O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal?

    A LRF funciona, desde sua publicação, em maio de 2000, como um código de conduta para os administradores públicos de todo o Brasil e vale para as três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Por meio dela, todos os governantes devem obedecer normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade. Com isso, melhora-se a administração das contas públicas, pois todos os governantes passam a ter compromisso com orçamento e com metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo Poder Legislativo.

    A Lei fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e, também, determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas. Segundo a LRF, nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada  – por mais de dois anos -, sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. Isso faz com que os administradores públicos consigam sempre pagar despesas, sem comprometer o orçamento atual e os futuros.

    E se um governante verificar que ultrapassou os limites para as despesas de pessoal, por exemplo, ele deve tomar providências para se enquadrar dentro do prazo de oito meses. Se depois do fim do prazo, os excessos continuarem, ele sofrerá penalidades.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal determina, também, o estabelecimento de metas fiscais trienais. Assim, os governantes conseguem planejar as receitas e as despesas e podem corrigir os problemas que possam surgir. Além disso, com as metas fiscais, fica mais fácil a prestação de contas à sociedade, porque torna transparente o que está sendo feito e como está sendo feito nas administrações públicas. Assim, a sociedade pode se informar, se manifestar e contribuir para melhorar a vida de todos.

    Como as pedaladas fiscais se constituem crime

    A aprovação da proposta de emenda à Constituição, do último dia 17, ocorre no momento em que as chamadas “pedaladas fiscais” do governo federal ainda são bastante comentadas. Essas manobras são consideradas crimes de responsabilidade fiscal, feitas com o objetivo de “aliviar”, momentaneamente, as contas do governo. A prática do Tesouro Nacional atrasa o repasse de dinheiro para os bancos públicos, privados e autarquias, com o objetivo de enganar o mercado financeiro, passando a impressão de que o governo está com despesas menores.

    Vale lembrar que a pedalada fiscal é ilegal e tida como um crime contra a Lei de Responsabilidade Fiscal que, como vimos, visa a transparência dos gastos públicos.

    Se você tem alguma dúvida sobre esta emenda aprovada pelo Senado, conte pra gente nos comentários do DiárioOficial-e. 

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